Aluguel: quem é responsável pelas despesas do imóvel?

Uma dúvida muito frequente sobre o direito imobiliário é quanto ao pagamento das despesas do imóvel. Quem é o responsável?

A resposta depende do que está previsto no contrato de aluguel. Em geral, o inquilino é responsável pelo pagamento das despesas ordinárias, como água, luz, gás, IPTU e condomínio. Já o proprietário é responsável pelo pagamento das despesas extraordinárias, como reformas, obras e melhorias.

Despesas ordinárias

As despesas ordinárias são aquelas que ocorrem rotineiramente e são necessárias para amanutenção do imóvel. Elas são de responsabilidade do inquilino, salvo disposição em contráriono contrato de aluguel.

Alguns exemplos de despesas ordinárias são:

– Água

– Luz

– Gás

– IPTU

– Condomínio

– Manutenção do imóvel

– Limpeza do imóvel

– Serviço de portaria

– Serviço de jardinagem

Despesas extraordinárias

As despesas extraordinárias são aquelas que ocorrem de forma imprevista e são necessáriaspara a melhoria ou reparo do imóvel. Elas são de responsabilidade do proprietário, salvodisposição em contrário no contrato de aluguel.

Alguns exemplos de despesas extraordinárias são:

– Reformas

– Obras

– Melhorias

– Pintura

– Instalação de equipamentos

– Substituição de peças

Cuidados ao alugar um imóvel

É importante que o contrato de aluguel seja bem elaborado e que preveja todas as despesas queserão pagas pelo inquilino e pelo proprietário. Se houver dúvidas sobre quem paga determinada despesa, é importante consultar o contrato de aluguel ou um advogado especialista em direito imobiliário.

Consulte um advogado

Se você tem dúvidas sobre quem paga as despesas do imóvel alugado, é importante consultarum advogado especializado em direito imobiliário. O advogado pode te ajudar a entender ocontrato de aluguel e garantir que seus direitos sejam respeitados.

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