À medida que o mês de março se inicia, queremos celebrar e honrar as conquistas judiciais das mulheres, sua força e jornada pela igualdade.
O Escritório Mecking, Riskalla & Advogados Associados preparou um mês repleto de conteúdos especiais para destacar seus direitos e contribuir para uma vida mais justa e equitativa!
Parte fundamental dessa celebração é a ênfase nos direitos específicos da mulher na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Destacamos alguns pontos cruciais:
- Licença-Maternidade: De acordo com o Art. 392 da CLT, a empregada gestante tem direito a 120 dias de licença-maternidade, com remuneração integral, sem prejuízo do emprego e do salário.
- Garantia de Emprego: Conforme o Art. 10, II, “b”, do ADCT, todas as mulheres grávidas têm direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- Amamentação: O Art. 396 da CLT garante à mulher o direito de, durante a jornada de trabalho, usufruir de duas pausas de 30 minutos cada para amamentar seu filho até os seis meses de idade.
Além disso, a Constituição Federal de 1988 reforça a igualdade de direitos entre homens e mulheres no Art. 5º, e o Art. 7º prevê a proteção do mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos.
- Combate à discriminação salarial e à segregação ocupacional.
- Promoção da igualdade de oportunidades e da ascensão profissional das mulheres.
- Sua participação na construção de um mercado de trabalho mais justo e inclusivo.
Podemos, junto aos direitos trabalhistas das mulheres, citar o incentivo ao empreendedorismo feminio, um sinal de empoderamento e independência.
- Incentivo à criação de negócios liderados por mulheres.
- Acesso a crédito, capacitação e mentoria para mulheres empreendedoras.
- Sua força e talento para impulsionar a economia e gerar oportunidades.
Temos também a Lei Maria da Penha, fruto da luta incansável de Maria da Penha, é uma conquista significativa na defesa contra a violência doméstica. Ela estabelece medidas protetivas, cria Juizados especializados e impõe punições aos agressores.
- Medidas protetivas: Abrigo, afastamento do agressor, pensão alimentícia e outras medidas para garantir sua segurança.
- Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher: Atendimento especializado e humanizado para mulheres vítimas de violência.
- Punição para os agressores: Prisão, medidas cautelares e outras sanções para garantir a justiça.
E devemos sempre nos lembrar, no Artigo 5º reforça que, homens e mulheres são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza!
Contamos com a sua participação para construirmos um futuro mais justo e igualitário para todas!
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Atenciosamente,
Escritório Mecking, Riskalla e Advogados Associados