Uma dúvida muito frequente sobre o direito imobiliário é quanto ao pagamento das despesas do imóvel. Quem é o responsável?
A resposta depende do que está previsto no contrato de aluguel. Em geral, o inquilino é responsável pelo pagamento das despesas ordinárias, como água, luz, gás, IPTU e condomínio. Já o proprietário é responsável pelo pagamento das despesas extraordinárias, como reformas, obras e melhorias.
Despesas ordinárias
As despesas ordinárias são aquelas que ocorrem rotineiramente e são necessárias para amanutenção do imóvel. Elas são de responsabilidade do inquilino, salvo disposição em contráriono contrato de aluguel.
Alguns exemplos de despesas ordinárias são:
– Água
– Luz
– Gás
– IPTU
– Condomínio
– Manutenção do imóvel
– Limpeza do imóvel
– Serviço de portaria
– Serviço de jardinagem
Despesas extraordinárias
As despesas extraordinárias são aquelas que ocorrem de forma imprevista e são necessáriaspara a melhoria ou reparo do imóvel. Elas são de responsabilidade do proprietário, salvodisposição em contrário no contrato de aluguel.
Alguns exemplos de despesas extraordinárias são:
– Reformas
– Obras
– Melhorias
– Pintura
– Instalação de equipamentos
– Substituição de peças
Cuidados ao alugar um imóvel
É importante que o contrato de aluguel seja bem elaborado e que preveja todas as despesas queserão pagas pelo inquilino e pelo proprietário. Se houver dúvidas sobre quem paga determinada despesa, é importante consultar o contrato de aluguel ou um advogado especialista em direito imobiliário.
Consulte um advogado
Se você tem dúvidas sobre quem paga as despesas do imóvel alugado, é importante consultarum advogado especializado em direito imobiliário. O advogado pode te ajudar a entender ocontrato de aluguel e garantir que seus direitos sejam respeitados.
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